domingo, 30 de outubro de 2011

Qualidade de vida é respirar ar puro

QUALIDADE DO AR










A proteção da qualidade do ar é tomada na sua acepção mais ampla, estendendo-se essa tutela a toda massa que rodeia a terra, definida pelas ciências naturais como atmosfera.

Quando ocorre alteração e degradação do ar, comprometendo-se,dessa forma,os processos fotossintéticos e a vegetação aquática e terrestre, estamos diante da poluição atmosférica,que contribui para inúmeras patologias,como,por exemplo,o enfisema,a bronquite,a renite alérgica e as deficiências visuais.Para agravar toda essa situação,temos que a poluição atmosférica é transfronteiriça,de modo que os animais e o próprio vento cuidam de espalhá-la a grandes distâncias da sua fonte.



FENÔMENOS DA POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

“SMOG”



O smog, que é um fenômeno dos grandes centros urbanos, caracterizava-se por uma massa de ar estagnada, composto de diversos gases, vapores de ar e fumaça, que, na cadeia da poluição, termina nos nossos pulmões.



EFEITO ESTUFA



É o fenômeno de isolamento térmico do planeta, em decorrência da presença de determinados gases na atmosfera, ou seja, são o aquecimento global da temperatura na superfície da terra devido à grande quantidade de gases tóxicos oriundos da queima de combustíveis fósseis (carvão e petróleo) florestas e pastagens.

A destruição da camada de ozônio agrava esse quadro, absorvendo os raios ultravioletas, que não são mais retidos nessa camada, incidindo diretamente sobre a atmosfera.



CHUVAS ÁCIDAS



Fenômeno corrosivo que ataca não só metais. A sua ocorrência é creditada à presença de ácido sulfúrico no ar, resultante de reações com os compostos de enxofre provenientes da queima de carvão mineral nas fornalhas indústrias e sistemas de aquecimento doméstico. Esse fenômeno não encontra barreiras físicas e pode ser letal para a fauna e a flora com conseqüente prejuízo à saúde humano.



EXEMPLO REAL



RODÍZIO DE VEÍCULOS E A INSPENÇÃO VEICULAR NA CIDADE DE SÃO PAULO



A tutela jurídica do ar atmosférico pode ser encontrada em alguns diplomas, dentre os quais citarei alguns:

Lei das Contravenções Penais (art.38); Código Penal (art.252); a Lei dos Crimes Ambientais; a Lei de Zoneamento (Lei 6.803/80); a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.638/81); a Resolução Conama 18/86, que institui o programa de controle da poluição do ar por veículos automotores_ proconve; a Resolução Conama 5/89, que criou o programa nacional de qualidade do ar_ Pronar; a Resoluções Conama 3/90 e 8/90; e as Leis 8.723/93 e 9.294/96.

Para entendermos melhor o exemplo real apresentado, foi de grande necessidade apresentar alguns fenômenos atmosféricos, para analisarmos melhor a problemática das grandes cidades em obter uma qualidade de ar, conforme a Lei 10.203/2001, ao autorizar os governos estaduais e municipais a estabelecer, por meio de planos específicos, normas e medidas adicionais de controle da poluição do ar para veículos automotores em circulação, em consonância com o Proconve, ratificou as regras descritas na Lei 8.723/93, que descreve sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores.

E através dessa Lei e do Proconve ficou estabelecido que não só fabricantes de motores e veículos, mas os fabricantes de combustíveis também obrigados a tomar providências necessárias visando a redução dos níveis de emissão de monóxido de carbono, óxido de nitrogênio, hidrocarbonetos, alcoóis, aldeídos, fuligem, material particulado e outros compostos poluentes, para veículos comercializados no Brasil, e para os veículos importados que fiquem obrigados, por força de Lei, a atender aos mesmos limites de emissão e demais exigências estabelecidas na totalidade de suas vendas no mercado nacional.

Exatamente com a finalidade de prevenir a poluição atmosférica é que a Lei 10.203/2001 fixou a regra, em obediência ao raciocínio de que as normas ambientais locais estabelecem melhor controle para a qualidade de vida do cidadão, estabeleceu que os municípios com frota total igual ou superior a três (três) milhões de veículos poderão implantar programas próprios de inspeção periódicos de emissões de veículos em circulação, competindo o poder público municipal, no desenvolvimento de seus respectivos programas, estabelecerem processos e procedimentos diferenciados em função do nível local de comprometimento do ar. Em função da problemática vivida na cidade de São Paulo, foi criado o rodízio veicular, com a intenção de minimizar a emissão de poluentes que trás para a saúde do cidadão diverso desequilíbrio, já citado no parágrafo acima, passando a incentivar o gosto pelo o uso do transporte coletivo existente nos municípios.



Nota: As Leis 10.203/2001 e 8.723/93 estão em absoluta sintonia com o Direito Ambiental Constitucional na medida em que, ao procurar evitar provável lesão à incolumidade físico-psíquica de brasileiros e estrangeiros residentes no país (a saúde), adotam importante critério preventivo, ou seja, medida fundamental para a proteção do meio ambiente.

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