domingo, 30 de outubro de 2011

Qualidade de vida é respirar ar puro

QUALIDADE DO AR










A proteção da qualidade do ar é tomada na sua acepção mais ampla, estendendo-se essa tutela a toda massa que rodeia a terra, definida pelas ciências naturais como atmosfera.

Quando ocorre alteração e degradação do ar, comprometendo-se,dessa forma,os processos fotossintéticos e a vegetação aquática e terrestre, estamos diante da poluição atmosférica,que contribui para inúmeras patologias,como,por exemplo,o enfisema,a bronquite,a renite alérgica e as deficiências visuais.Para agravar toda essa situação,temos que a poluição atmosférica é transfronteiriça,de modo que os animais e o próprio vento cuidam de espalhá-la a grandes distâncias da sua fonte.



FENÔMENOS DA POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

“SMOG”



O smog, que é um fenômeno dos grandes centros urbanos, caracterizava-se por uma massa de ar estagnada, composto de diversos gases, vapores de ar e fumaça, que, na cadeia da poluição, termina nos nossos pulmões.



EFEITO ESTUFA



É o fenômeno de isolamento térmico do planeta, em decorrência da presença de determinados gases na atmosfera, ou seja, são o aquecimento global da temperatura na superfície da terra devido à grande quantidade de gases tóxicos oriundos da queima de combustíveis fósseis (carvão e petróleo) florestas e pastagens.

A destruição da camada de ozônio agrava esse quadro, absorvendo os raios ultravioletas, que não são mais retidos nessa camada, incidindo diretamente sobre a atmosfera.



CHUVAS ÁCIDAS



Fenômeno corrosivo que ataca não só metais. A sua ocorrência é creditada à presença de ácido sulfúrico no ar, resultante de reações com os compostos de enxofre provenientes da queima de carvão mineral nas fornalhas indústrias e sistemas de aquecimento doméstico. Esse fenômeno não encontra barreiras físicas e pode ser letal para a fauna e a flora com conseqüente prejuízo à saúde humano.



EXEMPLO REAL



RODÍZIO DE VEÍCULOS E A INSPENÇÃO VEICULAR NA CIDADE DE SÃO PAULO



A tutela jurídica do ar atmosférico pode ser encontrada em alguns diplomas, dentre os quais citarei alguns:

Lei das Contravenções Penais (art.38); Código Penal (art.252); a Lei dos Crimes Ambientais; a Lei de Zoneamento (Lei 6.803/80); a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.638/81); a Resolução Conama 18/86, que institui o programa de controle da poluição do ar por veículos automotores_ proconve; a Resolução Conama 5/89, que criou o programa nacional de qualidade do ar_ Pronar; a Resoluções Conama 3/90 e 8/90; e as Leis 8.723/93 e 9.294/96.

Para entendermos melhor o exemplo real apresentado, foi de grande necessidade apresentar alguns fenômenos atmosféricos, para analisarmos melhor a problemática das grandes cidades em obter uma qualidade de ar, conforme a Lei 10.203/2001, ao autorizar os governos estaduais e municipais a estabelecer, por meio de planos específicos, normas e medidas adicionais de controle da poluição do ar para veículos automotores em circulação, em consonância com o Proconve, ratificou as regras descritas na Lei 8.723/93, que descreve sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores.

E através dessa Lei e do Proconve ficou estabelecido que não só fabricantes de motores e veículos, mas os fabricantes de combustíveis também obrigados a tomar providências necessárias visando a redução dos níveis de emissão de monóxido de carbono, óxido de nitrogênio, hidrocarbonetos, alcoóis, aldeídos, fuligem, material particulado e outros compostos poluentes, para veículos comercializados no Brasil, e para os veículos importados que fiquem obrigados, por força de Lei, a atender aos mesmos limites de emissão e demais exigências estabelecidas na totalidade de suas vendas no mercado nacional.

Exatamente com a finalidade de prevenir a poluição atmosférica é que a Lei 10.203/2001 fixou a regra, em obediência ao raciocínio de que as normas ambientais locais estabelecem melhor controle para a qualidade de vida do cidadão, estabeleceu que os municípios com frota total igual ou superior a três (três) milhões de veículos poderão implantar programas próprios de inspeção periódicos de emissões de veículos em circulação, competindo o poder público municipal, no desenvolvimento de seus respectivos programas, estabelecerem processos e procedimentos diferenciados em função do nível local de comprometimento do ar. Em função da problemática vivida na cidade de São Paulo, foi criado o rodízio veicular, com a intenção de minimizar a emissão de poluentes que trás para a saúde do cidadão diverso desequilíbrio, já citado no parágrafo acima, passando a incentivar o gosto pelo o uso do transporte coletivo existente nos municípios.



Nota: As Leis 10.203/2001 e 8.723/93 estão em absoluta sintonia com o Direito Ambiental Constitucional na medida em que, ao procurar evitar provável lesão à incolumidade físico-psíquica de brasileiros e estrangeiros residentes no país (a saúde), adotam importante critério preventivo, ou seja, medida fundamental para a proteção do meio ambiente.

P+L

1 - O que é Produção Mais Limpa (P+L)?




Produção Mais Limpa significa a aplicação contínua de uma estratégia econômica, ambiental e tecnológica integrada aos processos e produtos, a fim de aumentar a eficiência no uso de matérias-primas, água e energia, através da não geração, minimização ou reciclagem de resíduos gerados, com benefícios ambientais e econômicos para os processos produtivos.(Definição: UNIDO)

2 - Quais são os objetivos da adoção da Produção Mais Limpa?


• Aumentar a vantagem econômica e competitiva da empresa.

• Racionalizar o uso de insumos.

• Reduzir os desperdícios.

• Minimizar a geração de resíduos, diminuindo os impactos ambientais.

• Aumentar a competitividade, atualizando a empresa de acordo com as exigências do mercado.

• Adequar os processos e produtos em conformidade com a legislação ambiental.

• Permitir a obtenção de indicadores de eficiência.

• Documentar e manter os resultados obtidos.

• Promover e manter a boa imagem da empresa, divulgando a ecoeficiência da produção e a qualidade dos produtos oferecidos.

3 - Quais são as vantagens da Produção Mais Limpa?


• Redução dos custos de produção e aumento da eficiência e competitividade.

• Redução das infrações aos padrões ambientais previstos na legislação.

• Diminuição dos riscos de acidentes ambientais.

• Melhoria das condições de saúde e segurança do trabalhador.

• Melhoria da imagem da empresa junto aos consumidores, fornecedores e poder público. Ampliação das perspectivas de mercado interno e externo.

• Acesso facilitado às linhas de financiamento.

• Melhor relacionamento com os órgãos ambientais, com a mídia e a comunidade.

4 - Quais são os benefícios da Produção Mais Limpa?




Para a produção:

• Redução no consumo de matéria-prima, energia e água.

• Redução de resíduos e emissões.

• Reúso de resíduos de processo.

• Reciclagem de resíduos.



Para os produtos:

• Redução de desperdícios (Ecodesign).

• Uso de material reciclável para novos produtos.

• Diminuição do custo final. Redução de riscos.

5 - Produção Mais Limpa e Técnicas de Fim de Tubo: qual é a diferença?




Produção Mais Limpa é uma ação preventiva que busca evitar, por exemplo, a geração de resíduos por meio do aproveitamento máximo das matérias-primas utilizadas durante o processo produtivo. Já as Técnicas de Fim de Tubo são ações que apenas ajudam a diminuir o impacto ambiental de determinados resíduos, ao dar-lhes tratamento. Portanto, o Fim de Tubo só é válido para tratar aqueles resíduos que não puderam ser evitados no processo, sendo considerado uma alternativa de remediação, enquanto a Produção Mais Limpa é uma proposta de solução.

6 - Quais são as etapas para a implementação da Produção Mais Limpa?




É a aplicação de técnica ou conjunto de técnicas em uma área contaminada, visando a remoção ou contenção dos contaminantes presentes, de modo a possibilitar a sua reutilização, com limites aceitáveis de riscos ao meio ambiente e à saúde humana.
7 - Onde posso consultar sobre Produção Mais Limpa?




www.cetesb.sp.gov.br

www.unido.org

www.cebds.org.br

www.dn.senai.br


 




Fatos e fotos




















sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Novo regulamento da Lei dos Crimes Ambientais

Novo regulamento da Lei de Crimes Ambientais - Decreto Federal 6.154 de 22 de julho 2008




Em 22 de julho de 2008, o Governo Federal promulgou o Decreto 6.154 que regulamenta a Lei Federal 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelecendo o procedimento administrativo federal para apuração dessas infrações.



O novo Decreto estabelece uma série de dispositivos com implicações diretas sobre as atividades industriais, destacando-se, entre outros:



- a redução das instâncias para recursos de multas: antes admitia-se recursos em quatro instâncias: Superintendência do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Presidência do Ibama, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). O Decreto mantém, em último caso, recurso ao Conama, mas elimina a instância do MMA e prevê apenas um recurso dentro do Ibama;



- o instituto do "perdimento" – atribui-se poderes ao Ibama para dar destinação a produtos apreendidos em operações de fiscalização sem necessidade de autorização judicial, do mesmo modo como é feito pela Receita Federal;



- o endurecimento das regras para infratores ambientais reincidentes além de prever a cassação de licenças e multas para quem não cumprir embargos determinados por órgãos ambientais;



- o estabelecimento de diversas infrações administrativas cometidas contra o meio ambiente, considerando as infrações contra a fauna, contra a flora (entre esta a de deixar de averbar a Reserva Legal) e às relativas à poluição.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Carta da Terra

A CARTA DA TERRA


PREÂMBULO

Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a

humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais

interdependente e frágil, o futuro enfrenta, ao mesmo tempo, grandes perigos e grandes

promessas. Para seguir adiante, devemos reconhecer que, no meio da uma magnífica

diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade

terrestre com um destino comum. Devemos somar forças para gerar uma sociedade

sustentável global baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na

justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que nós,

os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande

comunidade da vida, e com as futuras gerações.

Terra, Nosso Lar

A humanidade é parte de um vasto universo em evolução. A Terra, nosso lar, está viva com

uma comunidade de vida única. As forças da natureza fazem da existência uma aventura

exigente e incerta, mas a Terra providenciou as condições essenciais para a evolução da vida.

A capacidade de recuperação da comunidade da vida e o bem-estar da humanidade dependem

da preservação de uma biosfera saudável com todos seus sistemas ecológicos, uma rica

variedade de plantas e animais, solos férteis, águas puras e ar limpo. O meio ambiente global

com seus recursos finitos é uma preocupação comum de todas as pessoas. A proteção da

vitalidade, diversidade e beleza da Terra é um dever sagrado.

A Situação Global

Os padrões dominantes de produção e consumo estão causando devastação ambiental,

redução dos recursos e uma massiva extinção de espécies. Comunidades estão sendo

arruinadas. Os benefícios do desenvolvimento não estão sendo divididos eqüitativamente e o

fosso entre ricos e pobres está aumentando. A injustiça, a pobreza, a ignorância e os conflitos

violentos têm aumentado e são causa de grande sofrimento. O crescimento sem precedentes

da população humana tem sobrecarregado os sistemas ecológico e social. As bases da

segurança global estão ameaçadas. Essas tendências são perigosas, mas não inevitáveis.

Desafios Para o Futuro

A escolha é nossa: formar uma aliança global para cuidar da Terra e uns dos outros, ou arriscar

a nossa destruição e a da diversidade da vida. São necessárias mudanças fundamentais dos

nossos valores, instituições e modos de vida. Devemos entender que, quando as necessidades

básicas forem atingidas, o desenvolvimento humano será primariamente voltado a ser mais,

não a ter mais. Temos o conhecimento e a tecnologia necessários para abastecer a todos e

reduzir nossos impactos ao meio ambiente. O surgimento de uma sociedade civil global está

criando novas oportunidades para construir um mundo democrático e humano.

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Nossos desafios ambientais, econômicos, políticos, sociais e espirituais estão interligados, e

juntos podemos forjar soluções includentes.

Responsabilidade Universal

Para realizar estas aspirações, devemos decidir viver com um sentido de responsabilidade

universal, identificando-nos com toda a comunidade terrestre bem como com nossa

comunidade local. Somos, ao mesmo tempo, cidadãos de nações diferentes e de um mundo no

qual a dimensão local e global estão ligadas. Cada um compartilha da responsabilidade pelo

presente e pelo futuro, pelo bem-estar da família humana e de todo o mundo dos seres vivos.

O espírito de solidariedade humana e de parentesco com toda a vida é fortalecido quando

vivemos com reverência o mistério da existência, com gratidão pelo dom da vida, e com

humildade considerando em relação ao lugar que ocupa o ser humano na natureza.

Necessitamos com urgência de uma visão compartilhada de valores básicos para proporcionar

um fundamento ético à comunidade mundial emergente. Portanto, juntos na esperança,

afirmamos os seguintes princípios, todos interdependentes, visando um modo de vida

sustentável como critério comum, através dos quais a conduta de todos os indivíduos,

organizações, empresas, governos, e instituições transnacionais será guiada e avaliada.

PRINCÍPIOS

I. RESPEITAR E CUIDAR DA COMUNIDADE DA VIDA

1. Respeitar a Terra e a vida em toda sua diversidade.

a. Reconhecer que todos os seres são interligados e cada forma de vida tem valor,

independentemente de sua utilidade para os seres humanos.

b. Afirmar a fé na dignidade inerente de todos os seres humanos e no potencial intelectual,

artístico, ético e espiritual da humanidade.

2. Cuidar da comunidade da vida com compreensão, compaixão e amor.

a. Aceitar que, com o direito de possuir, administrar e usar os recursos naturais vem o dever de

impedir o dano causado ao meio ambiente e de proteger os direitos das pessoas.

b. Assumir que o aumento da liberdade, dos conhecimentos e do poder implica

responsabilidade na promoção do bem comum.

3. Construir sociedades democráticas que sejam justas, participativas, sustentáveis e

pacíficas.

a. Assegurar que as comunidades em todos níveis garantam os direitos humanos e as

liberdades fundamentais e proporcionem a cada um a oportunidade de realizar seu pleno

potencial.

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b. Promover a justiça econômica e social, propiciando a todos a consecução de uma

subsistência significativa e segura, que seja ecologicamente responsável.

4. Garantir as dádivas e a beleza da Terra para as atuais e as futuras gerações.

a. Reconhecer que a liberdade de ação de cada geração é condicionada pelas necessidades

das gerações futuras.

b. Transmitir às futuras gerações valores, tradições e instituições que apóiem, em longo prazo,

a

prosperidade das comunidades humanas e ecológicas da Terra.

Para poder cumprir estes quatro amplos compromissos, é necessário:

II. INTEGRIDADE ECOLÓGICA

5. Proteger e restaurar a integridade dos sistemas ecológicos da Terra, com especial

preocupação pela diversidade biológica e pelos processos naturais que sustentam a

vida.

a. Adotar planos e regulamentações de desenvolvimento sustentável em todos os níveis que

façam com que a conservação ambiental e a reabilitação sejam parte integral de todas as

iniciativas de desenvolvimento.

b. Estabelecer e proteger as reservas com uma natureza viável e da biosfera, incluindo terras

selvagens e áreas marinhas, para proteger os sistemas de sustento à vida da Terra, manter a

biodiversidade e preservar nossa herança natural.

c. Promover a recuperação de espécies e ecossistemas ameaçadas.

d. Controlar e erradicar organismos não-nativos ou modificados geneticamente que causem

dano às espécies nativas, ao meio ambiente, e prevenir a introdução desses organismos

daninhos.

e. Manejar o uso de recursos renováveis como água, solo, produtos florestais e vida marinha

de forma que não excedam as taxas de regeneração e que protejam a sanidade dos

ecossistemas.

f. Manejar a extração e o uso de recursos não-renováveis, como minerais e combustíveis

fósseis de forma que diminuam a exaustão e não causem dano ambiental grave.

6. Prevenir o dano ao ambiente como o melhor método de proteção ambiental e, quando

o conhecimento for limitado, assumir uma postura de precaução.

a. Orientar ações para evitar a possibilidade de sérios ou irreversíveis danos ambientais

mesmo quando a informação científica for incompleta ou não conclusiva.

b. Impor o ônus da prova àqueles que afirmarem que a atividade proposta não causará dano

significativo e fazer com que os grupos sejam responsabilizados pelo dano ambiental.

c. Garantir que a decisão a ser tomada se oriente pelas conseqüências humanas globais,

cumulativas, de longo prazo, indiretas e de longo alcance.

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d. Impedir a poluição de qualquer parte do meio ambiente e não permitir o aumento de

substâncias radioativas, tóxicas ou outras substâncias perigosas.

e. Evitar que atividades militares causem dano ao meio ambiente.

7. Adotar padrões de produção, consumo e reprodução que protejam as capacidades

regenerativas da Terra, os direitos humanos e o bem-estar comunitário.

a. Reduzir, reutilizar e reciclar materiais usados nos sistemas de produção e consumo e

garantir que os resíduos possam ser assimilados pelos sistemas ecológicos.

b. Atuar com restrição e eficiência no uso de energia e recorrer cada vez mais aos recursos

energéticos renováveis, como a energia solar e do vento.

c. Promover o desenvolvimento, a adoção e a transferência eqüitativa de tecnologias

ambientais saudáveis.

d. Incluir totalmente os custos ambientais e sociais de bens e serviços no preço de venda e

habilitar os consumidores a identificar produtos que satisfaçam as mais altas normas sociais e

ambientais.

e. Garantir acesso universal à assistência de saúde que fomente a saúde reprodutiva e a

reprodução responsável.

f. Adotar estilos de vida que acentuem a qualidade de vida e subsistência material num mundo

finito.

8. Avançar o estudo da sustentabilidade ecológica e promover a troca aberta e a ampla

aplicação do conhecimento adquirido.

a. Apoiar a cooperação científica e técnica internacional relacionada a sustentabilidade, com

especial atenção às necessidades das nações em desenvolvimento.

b. Reconhecer e preservar os conhecimentos tradicionais e a sabedoria espiritual em todas as

culturas que contribuam para a proteção ambiental e o bem-estar humano.

c. Garantir que informações de vital importância para a saúde humana e para a proteção

ambiental, incluindo informação genética, estejam disponíveis ao domínio público.

III. JUSTIÇA SOCIAL E ECONÔMICA

9. Erradicar a pobreza como um imperativo ético, social e ambiental.

a. Garantir o direito à água potável, ao ar puro, à segurança alimentar, aos solos nãocontaminados,

ao abrigo e saneamento seguro, distribuindo os recursos nacionais e

internacionais requeridos.

b. Prover cada ser humano de educação e recursos para assegurar uma subsistência

sustentável, e proporcionar seguro social e segurança coletiva a todos aqueles que não são

capazes de manter-se por conta própria.

c. Reconhecer os ignorados, proteger os vulneráveis, servir àqueles que sofrem, e permitir-lhes

desenvolver suas capacidades e alcançar suas aspirações.

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10. Garantir que as atividades e instituições econômicas em todos os níveis promovam

o desenvolvimento humano de forma eqüitativa e sustentável.

a. Promover a distribuição eqüitativa da riqueza dentro das e entre as nações.

b. Incrementar os recursos intelectuais, financeiros, técnicos e sociais das nações em

desenvolvimento e isentá-las de dívidas internacionais onerosas.

c. Garantir que todas as transações comerciais apóiem o uso de recursos sustentáveis, a

proteção ambiental e normas trabalhistas progressistas.

d. Exigir que corporações multinacionais e organizações financeiras internacionais atuem com

transparência em benefício do bem comum e responsabilizá-las pelas conseqüências de suas

atividades.

11. Afirmar a igualdade e a eqüidade de gênero como pré-requisitos para o

desenvolvimento sustentável e assegurar o acesso universal à educação, assistência de

saúde e às oportunidades econômicas.

a. Assegurar os direitos humanos das mulheres e das meninas e acabar com toda violência

contra elas.

b. Promover a participação ativa das mulheres em todos os aspectos da vida econômica,

política, civil, social e cultural como parceiras plenas e paritárias, tomadoras de decisão, líderes

e beneficiárias.

c. Fortalecer as famílias e garantir a segurança e a educação amorosa de todos os membros

da família.

12. Defender, sem discriminação, os direitos de todas as pessoas a um ambiente natural

e social, capaz de assegurar a dignidade humana, a saúde corporal e o bem-estar

espiritual, concedendo especial atenção aos direitos dos povos indígenas e minorias.

a. Eliminar a discriminação em todas suas formas, como as baseadas em raça, cor, gênero,

orientação sexual, religião, idioma e origem nacional, étnica ou social.

b. Afirmar o direito dos povos indígenas à sua espiritualidade, conhecimentos, terras e

recursos, assim como às suas práticas relacionadas a formas sustentáveis de vida.

c. Honrar e apoiar os jovens das nossas comunidades, habilitando-os a cumprir seu papel

essencial na criação de sociedades sustentáveis.

d. Proteger e restaurar lugares notáveis pelo significado cultural e espiritual.

IV.DEMOCRACIA, NÃO VIOLÊNCIA E PAZ

13. Fortalecer as instituições democráticas em todos os níveis e proporcionar-lhes

transparência e prestação de contas no exercício do governo, participação inclusiva na

tomada de decisões, e acesso à justiça.

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a. Defender o direito de todas as pessoas no sentido de receber informação clara e oportuna

sobre assuntos ambientais e todos os planos de desenvolvimento e atividades que poderiam

afetá-las ou nos quais tenham interesse.

b. Apoiar sociedades civis locais, regionais e globais e promover a participação significativa de

todos os indivíduos e organizações na tomada de decisões.

c. Proteger os direitos à liberdade de opinião, de expressão, de assembléia pacífica, de

associação e de oposição.

d. Instituir o acesso efetivo e eficiente a procedimentos administrativos e judiciais

independentes, incluindo retificação e compensação por danos ambientais e pela ameaça de

tais danos.

e. Eliminar a corrupção em todas as instituições públicas e privadas.

f. Fortalecer as comunidades locais, habilitando-as a cuidar dos seus próprios ambientes, e

atribuir responsabilidades ambientais aos níveis governamentais onde possam ser cumpridas

mais efetivamente.

14. Integrar, na educação formal e na aprendizagem ao longo da vida, os conhecimentos,

valores e habilidades necessárias para um modo de vida sustentável.

a. Oferecer a todos, especialmente a crianças e jovens, oportunidades educativas que lhes

permitam contribuir ativamente para o desenvolvimento sustentável.

b. Promover a contribuição das artes e humanidades, assim como das ciências, na educação

para sustentabilidade.

c. Intensificar o papel dos meios de comunicação de massa no sentido de aumentar a

sensibilização para os desafios ecológicos e sociais.

d. Reconhecer a importância da educação moral e espiritual para uma subsistência

sustentável.

15. Tratar todos os seres vivos com respeito e consideração.

a. Impedir crueldades aos animais mantidos em sociedades humanas e protegê-los de

sofrimentos.

b. Proteger animais selvagens de métodos de caça, armadilhas e pesca que causem

sofrimento extremo, prolongado ou evitável.

c. Evitar ou eliminar ao máximo possível a captura ou destruição de espécies não visadas.

16. Promover uma cultura de tolerância, não violência e paz.

a. Estimular e apoiar o entendimento mútuo, a solidariedade e a cooperação entre todas as

pessoas, dentro das e entre as nações.

b. Implementar estratégias amplas para prevenir conflitos violentos e usar a colaboração na

resolução de problemas para manejar e resolver conflitos ambientais e outras disputas.

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c. Desmilitarizar os sistemas de segurança nacional até chegar ao nível de uma postura nãoprovocativa

da defesa e converter os recursos militares em propósitos pacíficos, incluindo

restauração ecológica.

d. Eliminar armas nucleares, biológicas e tóxicas e outras armas de destruição em massa.

e. Assegurar que o uso do espaço orbital e cósmico mantenha a proteção ambiental e a paz.

f. Reconhecer que a paz é a plenitude criada por relações corretas consigo mesmo, com outras

pessoas, outras culturas, outras vidas, com a Terra e com a totalidade maior da qual somos

parte.

O CAMINHO ADIANTE

Como nunca antes na história, o destino comum nos conclama a buscar um novo começo. Tal

renovação é a promessa dos princípios da Carta da Terra. Para cumprir esta promessa, temos

que nos comprometer a adotar e promover os valores e objetivos da Carta.

Isto requer uma mudança na mente e no coração. Requer um novo sentido de

interdependência global e de responsabilidade universal. Devemos desenvolver e aplicar com

imaginação a visão de um modo de vida sustentável aos níveis local, nacional, regional e

global. Nossa diversidade cultural é uma herança preciosa, e diferentes culturas encontrarão

suas próprias e distintas formas de realizar esta visão. Devemos aprofundar expandir o diálogo

global gerado pela Carta da Terra, porque temos muito que aprender a partir da busca

iminente e conjunta por verdade e sabedoria.

A vida muitas vezes envolve tensões entre valores importantes. Isto pode significar escolhas

difíceis. Porém, necessitamos encontrar caminhos para harmonizar a diversidade com a

unidade, o exercício da liberdade com o bem comum, objetivos de curto prazo com metas de

longo prazo. Todo indivíduo, família, organização e comunidade têm um papel vital a

desempenhar. As artes, as ciências, as religiões, as instituições educativas, os meios de

comunicação, as empresas, as organizações não-governamentais e os governos são todos

chamados a oferecer uma liderança criativa. A parceria entre governo, sociedade civil e

empresas é essencial para uma governabilidade efetiva.

Para construir uma comunidade global sustentável, as nações do mundo devem renovar seu

compromisso com as Nações Unidas, cumprir com suas obrigações respeitando os acordos

internacionais existentes e apoiar a implementação dos princípios da Carta da Terra com um

instrumento internacional legalmente unificador quanto ao ambiente e ao desenvolvimento.

Que o nosso tempo seja lembrado pelo despertar de uma nova reverência face à vida, pelo

compromisso firme de alcançar a sustentabilidade, a intensificação da luta pela justiça e pela

paz, e a alegre celebração da vida.